quinta-feira, 25 de abril de 2013

Importante



Você sabia que existe uma lei para proteção do consumidor com hipersensibilidade ao glúten?

 De acordo com a Lei Federal 10.674/2003 é estipulado que:
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
E tais artigos,vem sendo descumpridos por algumas empresas, que preferem generalizar o termo “ Contém Glúten” , mesmo que não tenha tal ingrediente para evitar  possíveis riscos da doença,  eles preferem excluir o consumidor celíaco de sua lista de clientes a fazer as adequações necessárias.
                  Essa lei foi criada para proteger o cidadão, por isso fique de olho! 



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